Todo início de ano a gente já começa a se preocupar em juntar a papelada para o Imposto de Renda, que é logo ali, em abril. É documento de banco, informes de rendimento, comprovantes de compras e vendas de bens e imóveis, e por aí vai 😅
Mas não pense que é só você, viu? Justamente por passarmos pela mesma situação, é que resolvemos trazer um checklist de documentos que você precisa e uma dica de organização durante o ano. Assim, quando chegar nesta época, você já terá tudo (ou quase) organizado 😉
Antes de mais nada, vamos organizar?
Aproveite que o ano está só começando e crie um espaço na sua casa para guardar documentos que serão utilizados posteriormente em sua declaração. Se você já tem, é hora de dar aquela avaliada se há algo que pode ser descartado, para evitar o acúmulo de papeis.
Nossa dica aqui é utilizar um organizador de papeis, que você pode categorizar por tipo de documento, ou até mesmo por CPF, ou seja, por declarante. Assim, quando chegar a hora, você já terá tudo encaminhado.
Vamos ao checklist?
Preparamos uma lista dos documentos que você precisa reunir anualmente. Salve este conteúdo aí no seu navegador, assim quando você tiver dúvidas pode vir consultar aqui 😊
-Documentos pessoais: além dos seus documentos comuns, como RG e CPF, anexe uma cópia da declaração do último ano;
- Informes de renda: acrescente tudo aqui! Seus contra cheques, comprovantes de recebimento de aluguel, pensões, aposentadoria... qualquer receita que você tiver deve ser listada aqui;
- Comprovantes de suas contas bancárias: o banco disponibiliza tudo pra você, no formato de um documento único. Basta acessar todas as suas contas e salvar o documento.
- Vai restituir algum valor? Anexe os documentos comprobatórios também. Despesas médicas, plano de saúde, doações, previdência privada, escola, etc... mas atente-se em verificar as regras para a restituição ta bem?
-Comprovantes de ônus ou dívidas: se você tem alguma dívida ou ganhos, separe os documentos destas movimentações;
- Bens imóveis ou veículos: todos que estiverem em seu nome devem ter seus documentos anexados no IRPF.
Uma dica importante: caso no último ano você não comprou nem vendeu seus imóveis ou veículos declarados no ano anterior, não é necessário anexar estes documentos novamente, já que os mesmos já estão registrados na Receita Federal a partir do seu IR anterior 😉
E atenção para o prazo! 📣📣
O prazo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) inicia em 1º de março e se encerra às 23h59 do dia 30/04/2022. A não declaração incide multa e impostos retroativos! Por isso, bora colocar nossas dicas em prática?